A importância da notificação previa para assembléias de condomínio

Dentro das diretrizes para assembléias de condomínio temos pré-requisitos que devem ser cumpridos. Um dos pré- requisitos mais importantes é a previa notificação destas assembléias, a notificação para o chamamento da assembléia deve ser um ato inequívoco onde todos os condôminos obrigatoriamente devem ser notificados sem duvida do recebimento desta convocação. O artigo 1.354 do código civil atual, dos descreve em resumo, que a falta de notificação e conhecimento de qualquer condômino sobre uma assembléia acarreta a sua nulidade absoluta, onde afirma a importância de todos serem sabedores tanto da data e horário da mesma, quanto, os temas que serão debatidos na mesma. O prazo de notificação da convocação da assembléia pode mudar dependendo do tipo de assembléia que for realizada, o prazo é de 8 a 15 dias de antecedência. Podemos basicamente dividir as assembléias em ordinária e extraordinária, a primeira é aquela que o sindico tem a obrigação de convocar, ou ¼ dos condôminos, esta pode ser anualmente ou no binário dependendo do que estará regulamentado na convenção de condomínio, porém a segunda será realizada em eventos extraordinários como o próprio nome já nos remete, exemplos básicos são chamadas extras ou qualquer outro evento que não seja previsível. A notificação destas assembléias tem por objetivo deixar os condôminos cientes de que o ato ocorrera em hora e data e com o tema pré-definido, o artigo do código civil citado acima, nos expõe que jamais poderá ser deliberado em qualquer assembléia sem esta notificação, e que esta notificação deve ser realizada de forma inequívoca, ou seja, com a assinatura dos condôminos notificados, pois a falta de notificação de somente uma dos condôminos já revela a nulidade absoluta da assembléia. Estas formalidades nos demonstram a importância de realizar certos atos prévios a uma determinada assembléia, evitando assim nulidades e transtornos tanto para os condôminos quanto para o condomínio.

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