A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E SEUS EFEITOS NO MERCADO IMOBILIÁRIO.

A alienação fiduciária de bens imóvel, instituída pela Lei 9.514/97, é uma modalidade de garantia - utilizada por pessoas físicas e jurídicas, - extremamente empregada para viabilizar a concretização dos negócios jurídicos imobiliários, com a finalidade de complementação de capital na compra de um imóvel, por isso, normalmente está atrelada a um contrato de empréstimo, com taxas mais acessíveis ao bolso do comprador e com prazos longos. Essa operação garante ao vendedor do imóvel o recebimento integral do bem. Em contrapartida, considerando que a instituição financeira emprestou recursos financeiros ao comprador, o bem em negociação deve permanecer como garantia de que irá quitar todos os débitos, sob pena de a propriedade ser consolidada no nome da instituição financeira e posteriormente levada à leilão. A alienação fiduciária foi responsável pelo aumento significativo da quantidade de crédito no mercado imobiliário brasileiro, demonstrando-se como um mecanismo mais seguro e eficaz quando comparado com a defasada hipoteca que, necessariamente, se socorre da via judicial, mais morosa e onerosa. É importante destacar que, para se tornar viável às instituições financeiras está operação com taxas reduzidas, é imprescindível um sistema ágil que garanta em caso de inadimplemento do valor do empréstimo. Isso porque no ordenamento jurídico brasileiro a instituição financeira não poderá permanecer com a propriedade fiduciária. Desta forma deverá realizar a venda forçada, para devolver os valores que “sobram”, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. Para esses fins, a Lei 9.514/97, com base nos artigos 26 e 27, utiliza-se do procedimento extrajudicial, através de leilão, para a retomada do bem imóvel em caso de não pagamento das parcelas devidas. No entanto para isso, a instituição financeira deverá realizar a notificação do devedor, para o pagamento das parcelas em atraso em até 15 dias, através do oficial competente do registro de imóveis. Portanto, é notório que a Lei de Alienação Fiduciária aos negócios jurídicos imobiliários, fomentou o aumento significativo da circulação de riquezas no País - a mais de vinte anos -, implementando segurança jurídica, bem como seu expressivo valor a todos os atores que compõe a cadeia negocial imobiliária, além dos que são afetados indiretamente, impactando positivamente a economia brasileira, gerando propriedade e circulação de bens e valores.

Está interessado em nossos serviços? Entre em contato!

Seja atendido por quem é excelência em direito penal : 51-99506-2929

Contact@Attornasite.co
· Seg. – Dom. 24horas